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Diet e light: saiba a diferença! 

As dúvidas ainda existem para entender o que são alimentos que tem essas palavras no seu rótulo. Apesar do esforço das indústrias em esclarecer o assunto, as confusões sobre o que significam e para quem são dirigidas, continuam na hora da compra.

Para melhor esclarecer o assunto, a nutricionista Miriam Topein Ghorayeb, especialista em Nutrição aplicada à Cardiologia pela Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (SOCESP), nos explica a diferença para que possamos escolher e consumir alimentos e bebidas rotulados como diet ou light, com tranqüilidade e segurança, sem atrapalhar a orientação dietética recebida para controle do diabete melito, obesidade, hipertensão arterial ou controle do colesterol.

Fundamental é a atenção quanto à classificação diet/light encontradas nas embalagens dos produtos. Vamos conhecer o significado e os benefícios de cada uma delas:

Diet:

O Ministério da Saúde define como:”alimentos dietéticos são aqueles especialmente formulados e/ou produzidos de forma que sua composição atenda às necessidades das dietas específicas de pessoas com exigências físicas, metabólicas, fisiológicas e/ou patológicas particulares”. Algumas substâncias são retiradas das receitas “originais” do produto, como: açúcares, sódio, colesterol, aminoácidos, etc… Na maioria dos produtos essa retirada significa a redução de calorias e ausência das substâncias que prejudicam alguma doença, como o açúcar para o diabético e o sódio (formador do sal) para o cardíaco. Sendo assim, o objetivo dos produtos dietéticos é atender às pessoas que por algum motivo não devem consumir essas substâncias em sua alimentação, mas querem ter aquele alimento na sua dieta. Este é o caso dos diabéticos, hipertensos, indivíduos com alto teor de colesterol sanguíneo, e outros.

Light:

O Ministério da Saúde permite a classificação light aos produtos que apresentem 25 % de calorias a menos, quando comparados aos originais. A diferença essencial entre os dois conceitos está no fato de que alguns produtos apenas reduzem os níveis de determinadas substâncias nocivas e não as excluem. O que o consumidor deve fazer é observar a informação nutricional e os teores de cada substância, disponíveis nos rótulos dos produtos diet e light. Por exemplo o diabético tem que saber se aquele alimento contém açúcar ou não e isto tem que estar no rótulo bem claro. Ser alimento light não o impede de ter açúcar e gordura na sua composição, ele apenas as tem em menor quantidade de que na sua forma original.

A atenção de consumidor é obrigação de cada um de nós.

Autora: nutricionista Miriam Topein Ghoyareb.

 

 

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