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Recredenciamento de eventos 

Vimos mais uma vez a sua presença para reforçar as informações pertinentes ao credenciamento de eventos da especialidade, para a pontuação junto ao CNA. Por resolução do CNA fica estabelecido que a data limite para o credenciamento dos eventos do 2º semestre de 2006, é 30 de junho de 2006.

Portanto para que os associados não percam a oportunidade de adquirirem pontos juntos aos cursos oferecidos no 2º semestre os organizadores devem observar com atenção esta informação.

Gostaríamos também de reforçar, que os cursos encaminhados devem estar completos com todos os itens de interesses, tais como data, período de cada aula, professores ou palestrantes, tipo de curso se presencial ou a distância, e carga horária total, para que a CNA e os representantes da especialidade possam julgar de acordo com o protocolo estabelecido para a pontuação de cursos, pois a avaliação é exclusivamente técnica de acordo com tal protocolo. Caso tais informações não acompanhem o curso proposto, o curso retornará ao organizador sem pontuação para que complemente as informações necessárias, não significando demérito, uma vez que o curso poderá ser re-encaminhado e receber a pontuação adequada.

Portanto pedimos que todos observem tais normas, que podem ser acessadas no site da CNA :

http://www.cna-cap.org.br/

Saudações a todos.

Dr. João Bosco de Oliveira
Representante da SBCCV junto ao CNA

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