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Justiça nega liminar contra imagens de advertência em maços de cigarro 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) saiu vitoriosa, num primeiro momento, em uma batalha judicial contra  o Sindicato da Indústria do Fumo no Estado do Rio Grande do Sul – Sinditabaco/RS.

A ação movida pela Sinditabaco/RS questiona a obrigatoriedade das novas imagens de advertência a serem impressas nos maços de cigarros a partir de maio de 2009. Para elaborar a sua defesa, a Anvisa contou com o auxílio do procurador federal Marcelo Carvalho dos Santos, que colheu subsídios técnicos fornecidos pelo Instituto Nacional de Combate ao Câncer (INCA), extraídos de sua publicação “Brasil – Advertências Sanitárias nos Produtos do Tabaco – 2009”.

Na defesa, o procurador afirmou que “embora impactantes, as imagens chocam muito menos que as catastróficas conseqüências provocadas pelo tabagismo à saúde”. O Sinditabaco/RS pedia na liminar que os fabricantes afiliados à entidade, tivessem o direito de não veicular nas embalagens de seus produtos e materiais publicitários, as imagens e frases de advertência sobre os malefícios do cigarro previstas na Resolução nº 54 da Anvisa, de agosto de 2008. Essas imagens e frases substituem as introduzidas pela Resolução nº 335 da Anvisa, de 2003, que os fabricantes gostariam de continuar utilizando.

Para conferir as novas imagens veinculadas ao maços de cigarro, acesse o link:

http://www.inca.gov.br/tabagismo/frameset.asp?item=multimidia&link=imagens.swf

Fonte: INCA (2009).

www.portaldocoracao.com.br  

 

 

 

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