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Regimento interno 

Da denominação, sede e finalidade

Artigo 1 – O Departamento de Ergometria e Reabilitação Cardiovascular (DERC) é um Departamento Especializado da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC),

sem finalidades lucrativas, com sede definitiva à Rua Beira Rio n° 45, 3° andar, Vila Olímpia, CEP 04548 – 050, cidade de São Paulo, SP.

Artigo  2 – São finalidades do Departamento:

   1. congregar médicos, profissionais da saúde, personalidades e entidades que exerçam a sua atividade no campo do Departamento ou em áreas a ele vinculados

:    1. Ergometria e Métodos associados    2. Reabilitação Cardiovascular    3. Cardiologia Nuclear    4. Cardiologia do Esporte e Fisiologia do Esforço    2. promover cursos de atualização;    3. promover, no mínimo, uma reunião científica anual, independente da Reunião Científica Oficial da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC);    4. obter recursos para o desenvolvimento de pesquisa e do ensino do Departamento;    5. normatizar os procedimentos técnicos e médicos dentro da área específica, para padronização de critérios;    6. promover intercâmbio com outros departamentos e sociedades com interesses nas áreas do Departamento;    7. zelar pelo nível ético, eficiência técnica e exercício profissional do Departamento;    8. atuar na defesa de honorários profissionais perante entidades governamentais, medicina de grupo, empresas de seguro saúde, etc.

Artigo  3 – O Departamento poderá associar-se, filiar-se ou assinar convênio com sociedades afins, bem como aceitar filiação de outros grupos médicos

organizados com finalidades correlatas, desde que haja aprovação pela Assembléia Geral do Departamento. Retornar

Capítulo  2

Dos membros

Artigo  4 – O Departamento é composto por membros fundadores, titulares, aspirantes e honorários.

Artigo  5 – São considerados membros fundadores aqueles que assinaram a ata de constituição do Departamento.

Artigo 6 – São considerados membros titulares os médicos sócios efetivos da SBC e filiados ao Departamento. Parágrafo único: Os pedidos de filiação, feitos

em formulário próprio, serão encaminhados para aprovação à Diretoria do Departamento.

Artigo 7 – São direitos dos membros titulares:

   1. participar das assembléias do Departamento;    2. votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;    3. desligar-se do Departamento mediante comunicação por escrito à Diretoria;    4. gozar dos benefícios instituídos, ou por instituir, na forma e espírito deste estatuto.

Artigo 8 – São deveres dos membros titulares:

   1. cumprir as disposições deste estatuto;    2. empenhar-se no exercício de cargos e funções para as quais tenham sido eleitos ou indicados;    3. comparecer às assembléias e sessões, participando e cooperando para o progresso e prestígio do Departamento;    4. pagar as taxas fixadas pela Assembléia do Departamento;    5. zelar pelo exercício profissional dentro da especialidade, comunicando ao Departamento eventuais irregularidades observadas.

Artigo 9 – São considerados membros aspirantes: os sócios aspirantes da SBC e filiados ao Departamento. Parágrafo único: Os pedidos de filiação, feitos em

formulário próprio, serão encaminhados para aprovação à Diretoria do Departamento.

Artigo 10 – São direitos dos membros aspirantes:

   1. participar das assembléias propondo e discutindo assuntos relacionados às atividades do Departamento;    2. gozar dos benefícios instituídos, ou por instituir, na forma e espírito deste regulamento;    3. desligar-se do Departamento mediante comunicação por escrito à Diretoria;

Parágrafo 1: Os membros aspirantes do Departamento terão direito a voto após um ano de filiação. Parágrafo 2: Os membros aspirantes do Departarmento não podem se candidatar a qualquer cargo eletivo. Parágrafo 3: A transferência para membro titular

ocorrerá automaticamente quando da passagem de sócio aspirante para sócio efetivo da SBC.

Artigo 11 – São deveres dos membros aspirantes os mesmos dos membros titulares.

Artigo 12 – São considerados membros honorários os profissionais de reconhecido saber e prestígio que tenham prestado serviços extraordinários ao

desenvolvimento do Departamento.

Parágrafo 1: A indicação para membro honorário deve ser proposta no mínimo por vinte membros titulares e aprovada por 2/3 (dois terços) dos presentes à

Assembléia Geral. Parágrafo 2: A entrega do título deverá ser realizada durante um evento oficial do Departamento. Parágrafo 3: Membros titulares e aspirantes que receberam o título de membro honorário não perderão seus direitos, nem ficarão isentos de seus deveres

estatutários. Parágrafo 4: Os membros honorários não pertencentes ao Departamento não têm direito a voto e não poderão ser votados, estando desobrigados do pagamento de

taxas, emolumentos ou quaisquer outras obrigações financeiras existentes ou que vierem a ser criadas.

Artigo 13 – A transgressão aos preceitos estatutários deste Departamento ou da Sociedade Brasileira de Cardiologia, do Código de Ética Médica e de leis

vigentes no país sujeitará o infrator, de qualquer categoria, à suspensão dos direitos associativos ou à cassação da filiação ao Departamento.

Parágrafo 1: Nenhum membro será penalizado antes de ouvida sua defesa. Parágrafo 2: A toda pena aplicada caberá recurso a ser interposto junto à Diretoria do Departamento. Parágrafo 3: As penas de advertência sigilosa ou pública poderão ser aplicadas pelo Conselho Deliberativo, independente da Assembléia Geral Ordinária. Parágrafo 4: As penas de suspensão ou cassação da inscrição deverão ser propostas pelo Conselho Deliberativo e ratificadas por 2/3 (dois terços) dos

presentes em Assembléia Geral Extraordinária convocada com o fim específico. Retornar

Capítulo 3

Da administração

Artigo 14 – O Departamento será administrado pelos seguintes orgãos, regidos por este Estatuto :

   1. Assembléia Geral – constituída pelos membros titulares e aspirantes, em pleno exercício de seus direitos e quites com as obrigações sociais;    2. Diretoria Executiva – eleita em Assembléia Geral, com mandato de dois anos;    3. Conselho Deliberativo – eleito em Assembléia Geral, com mandato de dois anos.

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Capítulo 4

Das Assembléias Gerais

Ar
tigo 15 – A Assembléia Geral é o órgão dirigente máximo do Departamento.

Artigo 16 – A Assembléia Geral reunir-se-á, em caráter ordinário, por ocasião da reunião Científica Oficial anual do Departamento e no Congresso da Sociedade

Brasileira de Cardiologia.

Páragrafo 1: As convocações constarão nos programas oficiais dos respectivos Congressos Páragrafo 2: As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente do Departamento ou, no seu impedimento, pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Artigo 17 – Compete a Assembléia Geral:

   1. eleger, a cada 2 (dois) anos, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo;    2. deliberar sobre qualquer assunto de interesse do Departamento;    3. avaliar os relatórios do Conselho Deliberativo e da Diretoria;    4. resolver sobre casos omissos neste regulamento;    5. opinar e decidir sobre as moções apresentadas pelos sócios, previamente inscritos na pauta da Assembléia Geral;    6. decidir sobre os locais das Reuniões Científicas Oficiais do Departamento, bem como indicar os seus Presidentes;    7. opinar sobre todos os assuntos trazidos à Assembléia pela Diretoria Executiva.

Artigo 18 – A Assembléia Geral poderá ser convocada em caráter extraordinário por requerimento da Diretoria ou subscrita por, no mínimo, 10% (dez por cento)

dos membros titulares do Departamento.

Parágrafo 1: O pedido da convocação da Assembléia Geral Extraordinária deverá ser instruído com a exposição de motivos pelos quais é convocada. Parágrafo 2: Recebido o pedido da convocação da Assembléia Geral Extraordinária, o Presidente mandará expedir circular a todos os sócios efetivos, indicando

:

   1. local e data, estabelecida em 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do pedido da convocação;    2. assunto ou assuntos a serem debatidos.

Parágrafo 3 : A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá desde que haja o quórum previsto no artigo 21, nos seguintes locais, respeitada a seguinte ordem

de preferência: – sede da Reunião Cientifíca Oficial do Departamento; – sede do Congresso da SBC; – sede de qualquer evento do Departamento; – sede do

Departamento.

Artigo 19 – São de exclusiva competência da Assembléia Geral Extraordinária:

   1. reforma dos estatutos;    2. alienação de bens ou do patrimônio do Departamento;    3. extinção do Departamento;    4. deliberação sobre penas de suspensão ou cassação da inscrição de membros do Departamento, propostas pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 20 – As Assembléias Gerais de caráter extraordinário reunir-se-ão e deliberarão com a presença, em primeira convocação, de metade dos membros mais um

e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de membros presentes, ressalvadas as restrições presentes neste Estatuto.

Artigo 21 – As deliberações das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão tomadas por maioria simples de votos, ressalvadas as seguintes exceções

que exigirão 2/3 (dois terços) de anuência:

   1. tratar, em reunião ordinária, de assuntos não incluídos na ordem do dia;    2. atribuir título de membro honorário.

Parágrafo Único: Apenas para o caso de dissolução do Departamento serão aceitos votos escritos dos membros ausentes. Retornar

Capítulo 5

Da Diretoria Executiva

Artigo 22 – O Departamento será dirigido por uma diretoria composta por um Presidente, 4 Vice-Presidentes, um de cada área, um Secretário e um Tesoureiro com

mandato de dois anos.

Parágrafo 1 : O Vice-Presidente da área da Ergometria, o Secretário e o Tesoureiro substituirão, nessa ordem, o Presidente em seus impedimentos. Parágrafo 2: Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens materiais no exercício de seus cargos. Páragrafo 3 : Os membros da Diretoria só

poderão ser reeleitos para dois mandatos consecutivos.

Artigo 23 – A Diretoria não poderá transferir ou renunciar direitos, alienar bens do Departamento ou hipotecá-los, sem o consentimento de 2/3 (dois terços)

dos membros presentes em Assembléia Geral.

Páragrafo Único : A excessão das despesas administrativas, ordinárias, o numerário em caixa não poderá ser utilizado para quaisquer outras finalidades

(patrocínio de eventos cientifícos, empréstimos, etc.) sem a anuência do Conselho Deliberativo.

Artigo 24 – Compete ao Presidente:

   1. administrar o Departamento, com o concurso dos demais membros da Diretoria, representando-o sempre que necessário;    2. convocar as Assembléias Gerais;    3. rubricar livros, assinar atas e demais documentos do Departamento;    4. empossar as novas diretorias;    5. constituir comissões específicas, criadas e aprovadas na forma deste estatuto;    6. deliberar, ad referendum da Diretoria, nos casos urgentes;    7. elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual de sua gestão;    8. representar o Departamento junto ao Conselho Consultivo e à Comissão Científica da SBC e outras entidades oficiais, sempre que necessário;    9. o Vice-Presidente da Ergometria, o Secretário e o Tesoureiro, nesta ordem, substituirão o Presidente nos seus impedimentos;   10. nomear e substituir o editor de publicações.

Artigo 25 – Compete aos Vice-Presidentes:

   1. representar a sua área de atuação na Diretoria;    2. colaborar e participar com os demais diretores no desempenho das tarefas comuns;    3. cumprir atribuições determinadas em Assembléia Geral;    4. designar um representante da sua área para substituí-lo nos seus impedimentos;    5. o Vice-Presidente da área de Ergometria substituirá o Presidente do Departamento, no caso de vacância do cargo, até nova eleição.

Artigo 26 – Compete ao Secretário:

   1. organizar a secretaria do Departamento;    2. colaborar e participar com os demais diretores no desempenho das tarefas comuns;    3. redigir as atas das Assembléias Gerais e assiná-las juntamente com o Presidente;    4. elaborar a ordem do dia das reuniões dos orgãos dirigentes do Departamento;    5. cumprir atribuições determinadas em Assembléia Geral.

Artigo 27 – Compete ao Tesoureiro:

   1. manter em ordem as finanças do Departamento;    2. elaborar a previsão orçamentária;    3. elaborar o balanço;    4. promover e regular a aplicação dos fundos sociais, ouvida a Diretoria;    5. emitir e assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques
necessários para a movimentação dos fundos sociais.

Artigo 28 – Compete ao Editor de Publicações :

   1. propor a linha editorial das publicações do Departamento;    2. editar, periodicamente, de acordo com a Diretoria, as publicações previstas;    3. procurar apoio financeiro para as publicações.

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Capítulo 6

Do Conselho Deliberativo

Artigo 29 – O Conselho Deliberativo será constituído por número impar de membros titulares.

Páragrafo 1 : As vagas do Conselho serão preenchidas por ex-Presidentes do DERC e outros que preencham as necessidades da entidade. Parágrafo 2 : O Presidente do Conselho será indicado na mesma Assembléia Geral. Parágrafo 3 : Nas sessões do Conselho deverá ser convocada a Diretoria do Departamento. Parágrafo 4 : O Presidente do Conselho Deliberativo presidirá as sessões do Conselho. Parágrafo 5: O Conselho Deliberativo se reunirá tantas vezes quanto for necessário e, obrigatoriamente, por ocasião do Congresso anual da Sociedade

Brasileira de Cardiologia e na Reunião anual Oficial do Departamento. Páragrafo 6 : As decisões do Conselho serão validadas por maioria simples de seus membros, não sendo aceito votos por procuração ou por correspondência.

Artigo 30 – Compete ao Conselho Deliberativo:

   1. deliberar sobre a admissão e permanência de membros do Departamento;    2. programar e organizar junto à Diretoria as atividades do Departamento;    3. apresentar relatórios de suas atividades à Assembléia Geral do Departamento;    4. apreciar e encaminhar proposições dos membros do Departamento à Assembléia Geral;    5. analisar a contabilidade do Departamento;    6. aprovar as Comissões propostas pela Diretoria;    7. aprovar a linha editorial proposta pelo Editor de Publicações do Departamento;    8. aprovar as publicações do Departamento;    9. homologar as chapas inscritas para concorrer aos cargos eletivos;   10. apreciar as propostas sobre os locais das Reuniões Científicas Oficiais;   11. aprovar os valores das contribuições financeiras propostas pela Diretoria.   12.

      Parágrafo único : Os pareceres do Conselho deverão ser emitidos por escrito e tornados públicos nas Assembléias Gerais, precedendo as deliberações

desta última.

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Capítulo 7

Das Comissões

Artigo  31 – As Comissões do Departamento serão definidas e regidas por Regulamento específico.

Parágrafo 1 : Estas Comissões serão propostas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo 2 : O regulamento das Comissões será

proposto pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo Retornar   Capítulo  8

Da Realização das Reuniões Científicas Oficiais

Artigo 32 – As Reuniões Cientifícas Oficiais serão anuais e deverão ser presididos por um membro titular, indicado em Assembléia Geral.

Parágrafo 1 : A indicação do local da Reunião Científica Oficial, bem como do seu Presidente deverá ocorrer 2 (dois) anos antes, em Assembléia Geral. Parágrafo 2 : A confirmação do local Reunião Científica Oficial e de seu Presidente ocorrerá um ano antes do evento, pela Assembléia Geral. Parágrafo 3 : O candidato a Presidente Reunião Científica Oficial deverá entregar ao Conselho Deliberativo, uma proposta formal, 2 (dois) anos antes,

contendo :

   1. proposta orçamentária do evento;    2. indicação do local;    3. exposição do planejamento e infraestrutura local de apoio ao evento;    4. aprovação da Sociedade de Cardiologia do Estado.

Parágrafo 4 : O Conselho Deliberativo analisará as propostas, dará parecer e enviará à Assembléia Geral do Departamento. Retornar

Capítulo  9

Do Patrimônio

Artigo  33 – O Patrimônio do Departamento será constituído pela contribuição anual dos membros, prevista neste regulamento e por doações, legados e

subvenções que venha a receber, além de lucro líquido de suas reuniões científicas anuais. Fazem parte também do patrimônio bens imóveis e infraestrutura

operacional existentes ou a serem adquiridos, além da documentação relacionada às atividades científicas. Retornar   Capítulo  10

Da Dissolução

Artigo  34 – O Departamento tem duração ilimitada, podendo ser dissolvido por deliberação de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros titulares em

Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esta finalidade.

Parágrafo único: No caso da dissolução do Departamento, seu patrimônio reverterá à SBC.Regulamento das Comissões

Artigo 1º  – Comissão Científica A Comissão Científica será composta por 5 (cinco) membros titulares do Departamento, indicados pela Diretoria por um período de 2 (dois) anos.

Parágrafo 1 : Anualmente serão agregados dois membros ligados ao local da sede da Reunião Cientifica Oficial do Departamento, indicados pelo Presidente da

Reunião Cientifica Oficial. Parágrafo 2 : O Presidente da Comissão Científica será indicado na mesma ocasião. Parágrafo 3 : A Comissão Científica deverá ter, no mínimo, 2 (dois) membros oriundos da área da Ergometria. Os demais membros deverão ser representativos das

demais áreas do Departamento. Parágrafo 4 : Compete à Comissão Científica :

   1. analisar e aprovar todos os programas científicos oficiais do Departamento;    2. analisar os temas livres do Departamento na Reunião Cientifica Oficial da SBC;    3. analisar os temas livres das Reuniões Cientificas Oficiais do Departamento;    4. analisar as publicações científicas do Departamento, visando à sua qualidade e correção ética, bem como a sua devida divulgação.

Artigo 2º – Comissão de Defesa Profissional A Comissão de Defesa Profissional será composta por membros titulares do Departamento, indicados pela Diretoria.

Parágrafo Único : Compete à Comissão de Defesa Profissional :

   1. zelar pelo comportamento ético de seus membros;    2. zelar pela correta execução dos métodos diagnósticos do Departamento ;    3. gestionar junto às fontes pagadoras por honorários éticos, em consonância com a Comissão    4. de Defesa Profissional e Legislação da Sociedade Brasileira de Cardiologia;    5. negociar preços junto aos fornecedores de material e equipamentos.

Artigo  3º – Comiss&atild
e;o de Habilitação Profissional A Comissão de Habilitação Profissional será formada pro 5 (cinco) membros titulares do Departamento, de "notório saber", indicados pela Diretoria.

Parágrafo 1 : Esta Comissão terá sua atuação limitada pela Legislação Federal. Parágrafo 2 : A normatização da Comissão será de acordo com as orientações da SBC. Parágrafo 3 : Compete à Comissão de Habilitação Profissional :

   1. elaborar normas para Habilitação Profissional nos procedimentos do Departamento;    2. habilitar os profissionais que atuam nas diversas áreas do Departamento.    3. estabelecer critérios para o reconhecimento dos serviços de excelência.

Retornar   Capítulo  12

Das Disposições Gerais

Artigo 35 – Para os casos omissos no presente Estatuto, a Diretoria poderá estabelecer normas específicas, bem como designar comissões "ad hoc", "ad

referendum" da Assembléia Geral Ordinária, com existência transitória até o término das referidas funções ou definitiva, desde que ratificadas em Assembléia

Geral. Retornar

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