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Rótulos dos alimentos: Saiba como interpretar 

Preste atenção nos termos do tipo Não contém colesterol, Light ou Diet. Os padrões governamentais sobre a utilização desses termos em geral difere muito do seu significado popular. Algumas palavras possuem uma definição padronizada por lei, mas outras não, e os fabricantes as usam para favorecer a imagem do produto. 

PORTANTO FIQUE ATENTO SABENDO QUE: 

NÃO CONTÉM COLESTEROL: Significa apenas que o produto não contém gordura animal. Não implica em que o produto não elevará a taxa de colesterol no sangue. Os óleos vegetais não contém colesterol por natureza, mas alguns deles possuem altas taxas de gordura saturada, que podem elevar o colesterol no sangue. Para ter certeza de que um produto com a informação “não contendo colesterol” realmente é seguro, leia a lista de ingredientes e as informações nutricionais do rótulo.

BAIXO COLESTEROL: Significa que o alimento contém menos de 20 mg de colesterol por 100 g de produto sólido; ou menos de 10 mg de colesterol por 100 mL de produto líquido.

NÃO CONTÉM GORDURA, ISENTO DE GORDURA OU BAIXA GORDURA: Indica que o produto contém menos de 0,15 g de gordura por 100 g do produto.

BAIXAS CALORIAS: Estes alimentos não devem conter mais de 40 calorias por 100 g de produto sólido, pastoso ou líquido de base láctea; e o máximo de 20 calorias por 100 mL de produto líquido.

MENOS GORDURA OU MENOS CALORIAS: Indicam que o produto contém uma redução de pelo menos 25% desses itens em relação aos produtos convencionais . Um alimento com calorias reduzidas não deve ter valor nutricional inferior ao do alimento não modificado.

SEM SÓDIO: significa que o alimento contém menos de 5 mg por 100 g ou 100 ml do produto.

BAIXO TEOR DE SÓDIO: significa que o produto fornecerá menos de 120 mg por 100 g ou 100 ml do produto.

SEM CONCERVANTES: Refere – se à ausência de produtos químicos para a conservação do produto. Verifique no rótulo se há grandes quantidades de sal ou açúcar, que podem ser utilizados como conservante, mas que não são assim denominados por não serem químicos.

LIGHT: É um termo que vem sendo utilizado há anos sem qualquer definição legal. Ele pode significar redução dos teores de sódio, açúcar, gordura ou calorias; ou indica que o produto possui sabor suave; ou simplesmente coloração mais suave. Uma norma introduzida nos EUA em 1989 exige que o rótulo de todo produto indique as quantidades de sódio, gordura e calorias que foram reduzidas para torná-lo Light. No Brasil, uma norma introduzida em 1996 exige que o produto, para mencionar o termo Light, deve apresentar uma redução de no mínimo 25% do total de calorias em relação ao produto convencional. Essa taxa de redução deve constar no rótulo do produto.

DIET: É um termo que apenas pode ser usado em produtos dietéticos.

ALIMENTO DIETÉTICO: É aquele especialmente formulado e/ou produzido de forma que sua composição atenda necessidades específicas de pessoas com problemas físicos, metabólicos, fisiológicos ou patológicos. Estes produtos têm suas fórmulas alteradas, ou seja, são isentos de algum componente (açúcar, sódio, gordura, entre outros), porém estes podem ser substituídos por outros componentes o que faz com que o valor calórico total do produto muitas vezes seja bem semelhante ou maior do que a versão normal do alimento ( o que não é interessante em casos de redução de peso).  

ADOÇANTE DIETÉTICO: Produto elaborado a partir de edulcorantes com poder adoçante superior ao do açúcar. É usado como substituto do açúcar. Quando ingerido, não eleva os níveis de glicemia. 

Ana Flávia Pinheiro – Nutricionista –  CRN 1004.   

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