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SP: Assembléia legislativa aprova proibição ao fumo em ambientes fechados 

A assembléia paulista aprovou nesta terça-feira, 7 de abril, por 69 votos a favor e 18 votos contrários, o Projeto de Lei 577/2008, de autoria do Executivo, que proíbe o fumo em ambientes coletivos públicos e privados e cria ambientes livres de tabaco no âmbito do Estado.

Foram também aprovadas três emendas de autoria dos deputados, as de números 14, 16 e 17 que, respectivamente, determinam a disponibilidade de tratamento na rede pública de saúde para os que desejem parar de fumar; 90 dias de prazo para a vigência da lei após sua sanção pelo governador; e realização de campanha educativa para informar a população sobre a abrangência da lei.

Responsabilidade do proprietário:   O projeto autoriza o proprietário ou responsável pelo espaço a chamar a polícia em caso de descumprimento da lei por parte do fumante e prevê ainda multa ao proprietário, interdição do estabelecimento ou até cassação da licença de funcionamento nos termos do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. O proprietário fica responsável por afixar avisos sobre a proibição do fumo no estabelecimento.

Diferente da Lei Federal 9.294/1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de tabaco, a lei antifumo de São Paulo proíbe a existência de fumódromos nos espaços coletivos fechados, prevê punições ao proprietário que não coibir o fumo em seu estabelecimento e inclui condomínios no conjunto de estabelecimentos onde o fumo é proibido.

Fonte:AMB(2009).

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