A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União, a resolução que proíbe o comércio e importação de qualquer dispositivo eletrônico de fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigarretes, e-ciggy e ecigar, entre outros. A resolução atinge especialmente os produtos que se apresentam como alternativa ao tratamento do tabagismo.
A medida é válida para todo o país e levou em consideração a falta de comprovação científica sobre a eficácia e segurança do produto.O cigarro eletrônico nunca teve registro no país. Após uma consulta pública, que contou com a participação de órgãos de defesa do consumidor, a Anvisa decidiu pela proibição do produto.
A medida abrange ainda acessórios e refis destinados ao uso nos dispositivos, assim como a propaganda, a publicidade e a promoção, inclusive na Internet, desses produtos. Vendidos on-line, estes dispositivos geralmente contêm cartuchos cheios de nicotina, com sabor característico (como chocolate ou menta). O cigarro eletrônico é altamente viciante, e o vapor produzido acaba sendo inalado pelo usuário.
Os cigarros eletrônicos podem aumentar as taxas de tabagismo entre os jovens e podem levar as crianças a experimentá-los, inclusive estimulando o consumo dos cigarros convencionais, que são conhecidos por causar inúmeras doenças e levar à morte prematura.
Atualmente não existem estudos clínicos que demonstrem a segurança dos cigarros eletrônicos .Os potenciais riscos à saúde representados pelo uso dos cigarros eletrônicos foram abordadas em um 22 de julho de 2009, em uma conferência do Centers for Disease Control and Prevention (CDC).Durante a conferência, os participantes salientaram a importância dos pais estarem cientes dos possíveis malefícios à saúde causados pelos cigarros eletrônicos. As autoridades salientaram aos pais de crianças e adolescentes, que estes produtos não são seguros para o uso de seus filhos.
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