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Cuidados com o uso do cinto de segurança em gestantes 

A mulher grávida quando motorista ou passageira de um veículo automotor deve:

– Usar sempre o cinto de segurança “tipo três pontos” (dotado de uma faixa torácica em diagonal e outra pélvica, passando pela cintura);

– A parte pélvica do cinto de três pontos (faixa subabdominal) deve ser colocada abaixo da barriga, ao longo dos quadris e na parte superior das coxas;

-A faixa diagonal deve cruzar o meio do ombro, passando entre as mamas e lateralmente ao abdome, nunca sobre o útero;

– Nunca colocar a faixa superior do cinto por trás do tórax nem tampouco colocá-la sob o braço ou na axila. Jamais sentar-se sobre a faixa inferior/pélvica (subabdominal) para utilizar unicamente a faixa superior/torácica (diagonal);

– Em veículos dotados de airbag utilizar apropriadamente o cinto de segurança e afastar o banco o máximo possível para trás, até o limite que permita o perfeito contato com o volante e com os pedais, quando na direção do veículo;

– Os médicos peritos examinadores, especialistas em Medicina de Tráfego, ao avaliarem uma gestante candidata à condução ou já condutora de veículo automotor, e mesmo na condição de ocupante não condutora do veículo, deverão alertá-la sobre os riscos de lesões traumáticas inerentes ao deslocamento dos veículos e orientá-la sobre a maneira de proteger a si própria e ao concepto que abriga em seu útero.

Fonte:ABRAMET(2005).

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