Todas as gestantes deveriam começar ou dar continuidade a um programa de atividade física individualizado, quando esta não tem nenhuma contraindicação absoluta observada pela área médica. Somente aquelas que por motivos de doenças próprias ou intercorrências da própria gestação, que poderiam colocar em risco a saúde do feto, pode haver a restrição. A palavra do obstetra deverá sempre ser respeitada.
O que se questiona é quais seriam os benefícios que a gestante teria em realizar um programa de exercícios em uma condição física um tanto quanto delicada. Como foi citado, o trabalho deve ser individualizado e personalizado para que haja segurança à mãe e ao feto. Pesquisas mostram inúmeros benefícios aos recém-nascidos de mães ativas durante a gravidez em relação às sedentárias:
Melhor condição do recém-nascido por ocasião do parto, recém-nascido de melhor faixa de peso corporal, diferenças estruturais favoráveis tanto no músculo esquelético quanto no coração (número aumentado de vasos sanguíneos na circulação coronária – Barros, 1997).Considerando a gestante normal sem alterações importantes, devemos ser orientadas por um professor de Educação Física através de uma prescrição de exercícios seguindo as seguintes orientações:
Avaliação Física
– Após a avaliação do médico obstetra e do cardiologista liberando a gestante para os exercícios o professor também precisará de mais algumas informações para a prescrição adequada de treinamento. Esta avaliação será de grande importância pois terá o objetivo de conhecer a condição física, composição corporal, alterações posturais, hábitos de saúde, nutricional e atlético. Após a avaliação ele poderá montar um programa de exercícios adequado e compatível à sua realidade.
Frequência Semanal
– Recomenda-se um trabalho 3 vezes por semana.
Duração de treinamento:
– Cerca de 30 minutos de atividades, dependendo do histórico atlético da gestante.
Intensidade de treinamento
– Para o os exercícios aeróbios que é de fundamental importância, dependerá do resultado do teste ergométrico realizado pelo cardiologista e deverá ser modificado caso haja orientação médica. Para as gestantes atletas convém lembrar, que mesmo estando em excelente condicionamento físico devem realizar exercícios com moderação para não causarem danos à sua saúde e também a de seu filho.
Modalidade de atividades
– Recomenda-se um trabalho de adaptação com exercícios localizados, visando resistência muscular (abdome, períneo, peitoral, dorsais, adutores e abdutores da coxa, tríceps sural e exercícios respiratórios e de relaxamento com músicas clássicas), associado à um treinamento cardiovascular aeróbio sem impacto e exercícios de alongamento evitando-se treinar em temperaturas elevadas.
Reavaliação Física
– Controle médico obstétrico e nutricional deverá ser permanente. Para as gestantes normais, os exercícios aeróbios (caminhar, pedalar, nadar) bem orientados já demonstraram não causar nenhum prejuízo para a criança e nem para a mãe. Para as grávidas que aumentaram significativamente o seu peso corporal, recomenda-se o trabalho aeróbio em bicicleta ergométrica e exercícios localizados para correção postural.
Concluímos que a atividade física para a gestante, desde que adequadamente orientada, trará benefícios estéticos e de saúde para ela e o seu bebê, e poderá ser incorporada para uma melhor qualidade de vida.
Fonte: “O EXERCÍCIO NA GRAVIDEZ” – Raul Artal / Prof. Roberto Cesar de Oliveira.
Comentário do editor:
Existem algumas condições clínicas que contraindicam a prática de exercícios físicos durante a gravidez, com insuficiência cardíaca descompensada (coração fraco), hipertensão arterial descontrolada, trombose nas pernas, sangramento uterino, risco de parto prematuro, ameaça de aborto espontâneo, infecção aguda ou pacientes que não realizaram exames pré-natais, entre outras.
Autor: Dr. Tufi Dippe Jr – Cardiologista de Curitiba – CRM/PR 13700.
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