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INCA denuncia à ANVISA: Lei que restringe as propagandas de tabaco está sendo violada 

Uma das estratégias efetivas de combate ao tabagismo, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é uma severa restrição das propagandas relacionadas aos produtos derivados do tabaco.

No final de 2008, o Instituto Nacional de Câncer (INCA) realizou um levantamento sobre as práticas publicitárias da indústria do tabaco  que claramente violam as restrições à publicidade de produtos de tabaco determinadas pela Lei Federal n.º 10.167 desde dezembro  de 2000.

Esse documento foi encaminhado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)  para as devidas providências, uma vez que cabe  à agência a fiscalização do cumprimento da legislação nacional sobre propaganda dos produtos derivados do tabaco.

De acordo com a Lei Federal n.º 10.167, a propaganda de cigarros e de outros produtos do tabaco está restrita aos pontos internos de venda,  através de pôsteres, painéis e cartazes. Conseqüentemente, a publicidade ficou proibida em revistas, jornais, televisão, rádio e outdoors. A Lei também determinou a proibição do patrocínio de eventos culturais e esportivos por marcas de cigarros e da propaganda por meio eletrônico, inclusive Internet.

Segundo o levantamento feito pelo INCA, a partir de 2001, a indústria do tabaco passou a promover seus produtos em festas e outras atividades  que tivessem o potencial de reunir jovens, tamanha a importância desta estratégia na captação de novos consumidores,  em especial entre adolescentes. O levantamento do INCA foi feito pela internet, através de reportagens e no sítio eletrônico da agência de eventos.

Foi constatado que embora a lei só permita  publicidade na parte interna de pontos de venda, propagandas de marcas de cigarros eram realizadas em  feiras e festas direcionadas ao público jovem.   Por exemplo, os rodeios de Jaguariúna e de Barretos de 2005, que reuniram milhares de pessoas, ostentavam grandes outdoors com a divulgação de marcas  de cigarro e estandes com promotores vestidos a caráter.

Outro exemplo foi o que aconteceu em 2002 quando os eventos  “Free Zone” e “Lucky Strike Lab” foram patrocinados pelas marcas de cigarros Free e Lucky Strike associando-as à moda, música,  imagens e artes, e movimentando um amplo público jovem. Já em 2003, o “Carlton Encontro com a Arte” fez uma ampla divulgação dessa marca em eventos de artes plásticas, envolvendo a participação de artistas plásticos consagrados nacional e internacionalmente.

Estas atividades promocionais claramente violaram a Lei Federal n.º 10.167/00, que restringiu a publicidade à parte interna de pontos de venda. Também violam a resolução da ANVISA n.º 15/2003, que define como propaganda: “qualquer forma de divulgação, seja por meio eletrônico, inclusive internet,  por meio impresso, ou qualquer outra forma de comunicação ao público, consumidor ou não dos produtos, que promova, propague ou dissemine o produto  derivado  do tabaco, direta ou indiretamente, realizada pela empresa responsável pelo produto ou outra por ela contratada”.

Fonte:INCA(2009).

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