Os turistas brasileiros gastaram US$ 809 milhões no exterior somente no mês de novembro deste ano. O dado divulgado pelo Banco Central mostra que no acumulado do ano o total dos gastos já superam os US$ 7,4 bilhões. Esses números comprovam que a busca dos brasileiros por destinos no exterior é grande.
E, para não descuidar da saúde nas viagens fora do Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibiliza aos viajantes as informações necessárias sobre exigências sanitárias do país ou região de destino. As informações estão disponíveis no Sistema de Informações de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (Sispafra). O banco de dados, que está acessível pelo site da Anvisa, pré-cadastra o usuário.
Isso possibilita o acesso a dados como os cuidados com a saúde, além de agilizar o atendimento para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). De acordo com a gerente de Orientação e Controle Sanitária de Viajantes da Anvisa, Karla Baeta, o sistema também divulga os principais problemas de saúde da localidade de destino e medidas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para áreas afetadas por emergência de saúde pública de importância internacional. Karla lembra que a única vacina exigida para viagens internacionais a alguns países é contra a febre amarela. “As imunizações são feitas somente nos postos de saúde da rede pública”, ressalta. No entanto, segundo ela, a emissão do Certificado Internacional de Vacinação é exclusiva dos postos Anvisa em portos, aeroportos e fronteiras. “Estes locais também funcionam como Centros de Orientação de Viajantes”, acrescenta.
Vacinação obrigatória:
Atualmente, a vacina contra febre amarela é a única exigida para o desembarque em alguns países. Para que a imunização seja eficaz, é necessário que o viajante se vacine dez dias antes da data da viagem e tenha o cartão de vacina completamente preenchido e sem rasuras. Para que a Anvisa emita o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia é necessário:
– Documento oficial de identificação com foto ou certidão de nascimento para menores de idade.
– Cartão de vacina com nome, fabricante e lote completo da vacina, data da vacinação, assinatura e nome do vacinador e identificação da unidade de vacinação.
– Presença do interessado para assinatura do certificado no local.
Fonte: ANVISA (dezembro de 2008).
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