O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo fármaco (chamado de princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, sendo administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica, do medicamento de referência no país.
Logo, o genérico é intercambiável (equivalente) com o medicamento de referência. Este último é o medicamento inovador, desenvolvido a partir de pesquisa em laboratórios privados e, protegidos por algum tempo pela lei de patentes.
A intercambialidade, ou seja, a segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico, é assegurada por testes de bioequivalência apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Saúde.
Em 10 de fevereiro de 1999, com a Lei 9.787, estabeleceu-se as bases legais para os medicamentos genéricos e atribuições de poderes à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para regulamentação das condições de registro e controle de qualidade. Até então, não existiam genéricos no País, somente medicamentos de marca e similares, utilizando a denominação genérica.
Quais as vantagens em se comprar um medicamento genérico?
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) esclarece a população sobre os benefícios do uso dos medicamentos genéricos:
– Oferecer à população medicamentos de melhor qualidade, mais seguros e eficazes, comprovados através da realização de testes de equivalência farmacêutica e bioequivalência;
– Disponibilizar medicamentos de menor preço, visto que os fabricantes de genéricos não precisam investir em pesquisa para o seu desenvolvimento e nem em propaganda;
– Reduzir os preços dos medicamentos de referência, com a entrada de medicamentos concorrentes (genéricos);
– Contribuir para aumento do acesso aos medicamentos;
– Fortalecer a indústria nacional;
– Mudar o comportamento dos profissionais de saúde (prescritores e dispensadores);
– Proporcionar o desenvolvimento tecnológico das indústrias e, consequentemente, do país.
Autor: Dr. Tufi Dippe Jr – Cardiologista de Curitiba – CRM/PR 13700.
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