A Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS) é o orgão que regula e fiscaliza as atividades dos planos de saúde. Esclareça dúvidas comuns entre os indivíduos que contratam os planos de saúde.
1- Cartões de descontos para consultas e exames:
Cartão desconto não é plano de saúde.Os sistemas de descontos são vendidos por empresas que não garantem os serviços nem o pagamento das despesas.
2- Sessões de fisioterpia:
A fisioterapia era excluída ou limitada a poucas sessões. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, a cobertura para fisioterapia é obrigatória quando indicada pelo médico.
3- Cheque-caução:
Os hospitais não podem exigir depósito antecipado. Quem tem plano de saúde não pode ser obrigado a deixar cheque-caução para ser internado.
4- Pagamento de quimioterapia e radioterpia para o tratamento do câncer:
Quimioterapia e radioterapia têm cobertura obrigatória. Nos planos contratados a partir de 1999, o paciente pode realizar quantas sessões forem recomendadas pelo médico.
5- Estadia do acompanhante:
Criança internada não precisa ficar sozinha no hospital. A estadia do acompanhante de pacientes com até 18 anos deve ser paga pelo plano de saúde.
6-Casos com necessidade de hemodiálise: Pacientes renais têm garantidas as suas sessões de hemodiálise. Nos planos contratados a partir de 1999, hemodiálise e os transplantes de rim têm cobertura obrigatória.
7-Distúrbios visuais: Cirurgia de catarata e transplante de córnea têm cobertura obrigatória. nos planos contratados a partir de 1999, cirurgia de catarata e de outros distúrbios visuais são garantidos.
8-Doenças cobertas pelo plano: Nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Nos planos contratados a partir de 1999, doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.
9- Doenças pré-existentes:
Doenças existentes antes da contratação do plano de saúde têm tratamento garantido. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, apenas alguns procedimentos mais complexos ficam temporariamente restritos.
10- Rede hospitalar coberta pelo plano: Alteração na rede hospitalar informada no contrato de um plano tem que ser avaliada pela ANS. nos planos de saúde contratados a partir de 1999, não pode haver redução da oferta de serviço.
11- Se ocorrer uma emergência fora da abrangência geográfica do plano de saúde, como fica o atendimento?
Fora da área de abrangência prevista no contrato, o consumidor não tem direito ao atendimento.
12-É estabelecida prioridade de atendimento para marcação de consultas, exames e demais procedimentos de urgência e emergência? Sim. Os casos de urgência e emergência têm prioridade sobre os demais casos.
13-Qual é o padrão de acomodação em hospital assegurado para os planos novos?
Os planos novos (celebrados após a Lei) com cobertura hospitalar, inclusive o Plano Referência, asseguram acomodação de padrão mínimo em leito de enfermaria e de CTI/UTI.
14-Quando o paciente estiver internado pelo de saúde plano e for comprovada pelo médico a necessidade de remoção para outro hospital, quem paga as despesas?
A operadora do plano deve cobrir todas as despesas de remoção para outro hospital, desde que do território brasileiro e dentro dos limites de cobertura geográfica do plano.
15-Para quais planos as operadoras dependem de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste na mensalidade?
De acordo com o art. 2° da RN 128/06, depende de prévia autorização da ANS a aplicação de reajustes nos planos médico-hospitalares contratados por pessoas físicas, assim considerados os planos individuais ou familiares e aqueles operados por entidades de autogestão não patrocinada, cujo financiamento se dê exclusivamente por recursos de beneficiários que tenham sido contratados após 1º de janeiro de 1999 e os planos adaptados à Lei nº 9.656/98.
Observação: os direitos mencionados acima são válidos tanto para planos individuais com para os planos coletivos. Outras dúvidas poderão ser esclarecidas acessando o site da ANS: www.ans.gov.br
Fonte:ANS (2009).
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