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Alimento light* 

O Ministério da Saúde permite a classificação light aos produtos que apresentem 25 % de calorias a menos, quando comparados aos originais. A diferença essencial entre os dois conceitos está no fato de que alguns produtos apenas reduzem os níveis de determinadas substâncias nocivas e não as excluem. O que o consumidor deve fazer é observar a informação nutricional e os teores de cada substância, disponíveis nos rótulos dos produtos diet e light. Por exemplo o diabético tem que saber se aquele alimento contém açúcar ou não e isto tem que estar no rótulo bem claro. Ser alimento light não o impede de ter açúcar e gordura na sua composição, ele apenas as tem em menor quantidade de que na sua forma original.

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