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Dez fatos sobre a morte súbita relacionada ao exercício físico e atividades desportivas
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Dez fatos sobre a morte súbita relacionada ao exercício físico e atividades desportivas 

Define-se como morte súbita relacionada aos exercícios a morte que ocorre quando da realização de atividade física ou até uma hora após seu término.

Devemos acrescentar a esta definição mais um elemento importante: a morte deve ser provocada por algum transtorno no funcionamento normal do sistema cardiovascular, a fim de que sejam excluídos atletas que venham a falecer quando da prática de esportes com risco de vida intrínseco, como pára-quedismo, alpinismo, automobilismo, entre outros.Abaixo seguem algumas considerações sobre a morte súbita, definida

1- A morte súbita no exercício e no esporte, apesar de ser um acontecimento que traz grande repercussão e comoção, especialmente quando ocorre em atletas competitivos, é um evento raro.

2- Abaixo dos 35 anos as cardiopatias congênitas, miocardite e cardiomiopatia hipertrófica  são as principais causas de morte súbita no exercício e no esporte.

3-  A doença arterial coronariana (presença  de placas de gordura na parede das artérias do coração)  é a causa mais frequente de morte súbita no exercício e no esporte acima de 35 anos.

4- A avaliação pré-participação esportiva, sistemática e periódica, é a estratégia mais eficiente para se prevenir a morte súbita no exercício e no esporte e, em seu nível mais básico (anamnese e exame físico), deve ser realizada, por médico com experiência na área, em todos os indivíduos que praticam exercício e esportes.

5- Essa avaliação é justificável do ponto de vista ético, médico e legal.

6- A realização de exames complementares depende das características do indivíduo avaliado (idade, nível de envolvimento na prática do exercício).

7- No esporte competitivo é altamente recomendável que o teste ergométrico seja realizado por todos os indivíduos.

8- O profissional médico mais habilitado para realizar uma adequada avaliação é o especialista em Medicina do Esporte.

9- Instituições que oferecem prática de exercícios e esportes (academias, clubes, escolas) e que organizam eventos esportivos (associações, federações, confederações) devem requerer um atestado médico, estabelecendo para qual tipo de atividade físico-desportiva o candidato está apto.

10- Estas instituições devem organizar e treinar seu pessoal para um atendimento emergencial básico e quando recomendado (ambientes com mais de 2.500 frequentadores, programas especiais de exercícios para idosos ou para cardiopatas), ter um desfibrilador (aparelho que identifica e trata imediatamente arritmias fatais através de um choque elétrico) à disposição e um plano de contingência médica para o pronto transporte da vítima para um complexo hospitalar, quando necessário.

Fonte: Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte.

 

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